DECRETO-LEI Nº 9.573, DE 12 DE AGOSTO DE 1946.
Altera o art. 22 do Decreto-lei número 7.961, de 18 de Setembro de 1945, e, revogando o Decreto-lei nº 8.306, de 6 de Dezembro de 1945, dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e atendendo ao que expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio,
DECRETA: