Art. 1º. O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações;
...............
§ 2º - A gestão e a governança da segurança da informação dos órgãos integrantes do SISP são disciplinadas pelo disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e pelos dispositivos correlatos." (NR)
"Art. 3º ...............I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.(Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
...............
IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e das fundações públicas; e
..............." (NR)"Art. 4º ..............................II - definir, elaborar, divulgar e implementar as políticas, as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo federal na área de tecnologia da informação;(Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
..............." (NR)"Art. 6º ..............................II - fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP para a definição e a elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;(Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)...............IV - participar de encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
"Art. 9º O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP." (NR)
"Art. 9º-A O Órgão Central do SISP estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SISP submeterão processos de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação." (NR)
"Art. 9º-B As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP." (NR)
"Art. 9º-C Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares." (NR)