Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto nº 7.579, de 2011:
a) (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
b) (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
c) o parágrafo único do art. 9º-B; e
II - o art. 6º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
I - do Decreto nº 7.579, de 2011:
a) (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
b) (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
c) o parágrafo único do art. 9º-B; e
II - o art. 6º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.