DECRETO-LEI Nº 430, DE 22 DE JANEIRO DE 1969.
Transfere para a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS as ações pertencentes à União Federal do capital da Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: