Decreto 1.570/1995 - Artigo 5

Art. 5º. O Auxiliar Administrativo, de nível médio, desempenhará atividades de natureza administrativa nas diferentes áreas de atuação do posto.

Decreto 1.570/1995 - Artigo 5

Art. 5º. O Auxiliar Administrativo, de nível médio, desempenhará atividades de natureza administrativa nas diferentes áreas de atuação do posto.