Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.1995
Brasília, 21 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.1995