DECRETO Nº 1.570, DE 21 DE JULHO DE 1995.
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA: