Decreto 1.570/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto, regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a situação dos Auxiliares Locais que prestam serviços às Repartições no exterior, conforme dispõe o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.

Decreto 1.570/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto, regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a situação dos Auxiliares Locais que prestam serviços às Repartições no exterior, conforme dispõe o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.