Art. 13. A mudança de um para outro emprego de Auxiliar Local só poderá ocorrer mediante o preenchimento dos requisitos específicos exigidos e aprovação no processo seletivo público promovido para preenchimento da vaga.
Decreto 1.570/1995 - Artigo 13
Art. 13. A mudança de um para outro emprego de Auxiliar Local só poderá ocorrer mediante o preenchimento dos requisitos específicos exigidos e aprovação no processo seletivo público promovido para preenchimento da vaga.