Decreto 10.430/2020 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Interministerial de Saneamento Básico poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos, sem direito a voto.

Decreto 10.430/2020 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Interministerial de Saneamento Básico poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos, sem direito a voto.