Decreto 10.430/2020 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê Interministerial de Saneamento Básico poderá solicitar dos órgãos e das entidades da administração pública federal informações necessárias à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão da política federal de saneamento básico, que deverão ser prestadas no prazo máximo de trinta dias.

Decreto 10.430/2020 - Artigo 8

Art. 8º. O Comitê Interministerial de Saneamento Básico poderá solicitar dos órgãos e das entidades da administração pública federal informações necessárias à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão da política federal de saneamento básico, que deverão ser prestadas no prazo máximo de trinta dias.