Art. 10. A participação no Comitê Interministerial de Saneamento Básico, nas câmaras técnicas e nos grupos de trabalhos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)
Decreto 10.430/2020 - Artigo 10
Art. 10. A participação no Comitê Interministerial de Saneamento Básico, nas câmaras técnicas e nos grupos de trabalhos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)