Decreto 10.430/2020 - Artigo 12

Art. 12. O Comitê Interministerial de Saneamento Básico deverá elaborar periodicamente relatório de monitoramento e de avaliação da alocação de recursos da política federal de saneamento básico, a ser encaminhado à Presidência da República e divulgado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

Decreto 10.430/2020 - Artigo 12

Art. 12. O Comitê Interministerial de Saneamento Básico deverá elaborar periodicamente relatório de monitoramento e de avaliação da alocação de recursos da política federal de saneamento básico, a ser encaminhado à Presidência da República e divulgado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)