Decreto 10.430/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, que fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico publicará os relatórios, os atos e as decisões do Comitê no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

§ 2º - O Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades exercerá a função de Secretário-Executivo do Comitê Interministerial de Saneamento Básico. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

Decreto 10.430/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, que fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico publicará os relatórios, os atos e as decisões do Comitê no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)

§ 2º - O Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades exercerá a função de Secretário-Executivo do Comitê Interministerial de Saneamento Básico. (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)