Art. 40. No que se refere aos cruzeiros marítimos ou fluviais, entende-se por:
I - escala: a entrada da embarcação em porto nacional para atracação ou fundeio;
II - embarque: o momento de início da viagem de passageiros;
III - desembarque: o momento de término da viagem de passageiros;
IV - trânsito: a entrada e saída de passageiros que não caracterize embarque e desembarque; e
V - parte internacional de uma viagem de cruzeiro misto: o período compreendido entre o último porto nacional ou ponto nacional do roteiro da embarcação com destino a porto estrangeiro e o primeiro porto nacional ou ponto nacional de regresso desta embarcação ao Brasil.
I - escala: a entrada da embarcação em porto nacional para atracação ou fundeio;
II - embarque: o momento de início da viagem de passageiros;
III - desembarque: o momento de término da viagem de passageiros;
IV - trânsito: a entrada e saída de passageiros que não caracterize embarque e desembarque; e
V - parte internacional de uma viagem de cruzeiro misto: o período compreendido entre o último porto nacional ou ponto nacional do roteiro da embarcação com destino a porto estrangeiro e o primeiro porto nacional ou ponto nacional de regresso desta embarcação ao Brasil.