Decreto 7.381/2010 - Artigo 56

Art. 56. A penalidade de cancelamento da classificação ensejará a retirada do nome do prestador de serviços turísticos da página eletrônica do Ministério do Turismo, na qual consta o rol daqueles que foram contemplados com a chancela oficial de que trata o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 11.771, de 2008.

Decreto 7.381/2010 - Artigo 56

Art. 56. A penalidade de cancelamento da classificação ensejará a retirada do nome do prestador de serviços turísticos da página eletrônica do Ministério do Turismo, na qual consta o rol daqueles que foram contemplados com a chancela oficial de que trata o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 11.771, de 2008.