Art. 17. O Ministério do Turismo estabelecerá normas, critérios e prioridades para aplicação dos recursos do FUNGETUR, de acordo com as diretrizes e metas definidas no PNT, observando os seguintes princípios:
I - priorizar os micro e pequenos empreendimentos;
II - beneficiar as regiões de menor desenvolvimento socioeconômico;
III - promover a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
IV - estimular a criação de novos produtos turísticos; e
V - beneficiar os projetos turísticos que priorizem a prática do desenvolvimento ambiental sustentável.
I - priorizar os micro e pequenos empreendimentos;
II - beneficiar as regiões de menor desenvolvimento socioeconômico;
III - promover a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
IV - estimular a criação de novos produtos turísticos; e
V - beneficiar os projetos turísticos que priorizem a prática do desenvolvimento ambiental sustentável.