Decreto 7.381/2010 - Artigo 30

Art. 30. Os padrões, condições e requisitos mínimos para cadastramento do meio de hospedagem na modalidade de sistema de tempo compartilhado será estabelecida em ato do Ministério do Turismo.

Decreto 7.381/2010 - Artigo 30

Art. 30. Os padrões, condições e requisitos mínimos para cadastramento do meio de hospedagem na modalidade de sistema de tempo compartilhado será estabelecida em ato do Ministério do Turismo.