Subseção I
Dos Meios de Hospedagem
Dos Meios de Hospedagem
Art. 24. Considera-se unidade habitacional o espaço atingível a partir das áreas principais de circulação comuns no estabelecimento, destinado à utilização privada pelo hóspede, para seu bem estar, higiene e repouso.
Parágrafo único. Ato do Ministério do Turismo disporá sobre os tipos e formas de utilização das unidades habitacionais