Decreto 7.381/2010 - Artigo 42

Subseção IV
Das Organizadoras de Eventos


Art. 42. Para os fins do disposto no art. 30, § 1º, da Lei nº 11.771, de 2008, consideram-se exposições os eventos temporários que promovam publicamente quaisquer espécies de bens.

Decreto 7.381/2010 - Artigo 42

Subseção IV
Das Organizadoras de Eventos


Art. 42. Para os fins do disposto no art. 30, § 1º, da Lei nº 11.771, de 2008, consideram-se exposições os eventos temporários que promovam publicamente quaisquer espécies de bens.