Decreto 7.381/2010 - Artigo 85

Art. 85. A decisão administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena.

Parágrafo único. Julgado o processo e sendo aplicada penalidade de multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de trinta dias.

Decreto 7.381/2010 - Artigo 85

Art. 85. A decisão administrativa conterá relatório dos fatos, o respectivo enquadramento legal e, se condenatória, a natureza e gradação da pena.

Parágrafo único. Julgado o processo e sendo aplicada penalidade de multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de trinta dias.