Decreto 7.381/2010 - Artigo 36

Art. 36. As condições para prestação de serviços de turismo dos veículos terrestres de turismo observarão laudo de inspeção técnica realizado por instituição acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, com periodicidade anual.

Decreto 7.381/2010 - Artigo 36

Art. 36. As condições para prestação de serviços de turismo dos veículos terrestres de turismo observarão laudo de inspeção técnica realizado por instituição acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, com periodicidade anual.