Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1953
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1953