DECRETO Nº 6.413, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, de empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA: