Art. 4º. A percepção da gratificação instituída por este Decreto-lei é incompatível com a retribuição de cargo ou função de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias.
Decreto-Lei 1.877/1981 - Artigo 4
Art. 4º. A percepção da gratificação instituída por este Decreto-lei é incompatível com a retribuição de cargo ou função de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias.