Decreto-Lei 1.877/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários, com as bases de concessão e valor estabelecidos em decreto.

Parágrafo único. A concessão da gratificação prevista neste artigo terá natureza transitória e precária.

Decreto-Lei 1.877/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários, com as bases de concessão e valor estabelecidos em decreto.

Parágrafo único. A concessão da gratificação prevista neste artigo terá natureza transitória e precária.