Decreto-Lei 1.877/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1981

Decreto-Lei 1.877/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1981