Decreto-Lei 1.877/1981 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotação orçamentária própria das autarquias integrantes do SINPAS.

Decreto-Lei 1.877/1981 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotação orçamentária própria das autarquias integrantes do SINPAS.