Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural, Física e Química do Ginásio "Euclides da Cunha", no Território de Roraima.