Lei 4.235/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Theotônio Monteiro de Barros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963

Lei 4.235/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Theotônio Monteiro de Barros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963