Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênios, na forma do Anexo II desta Lei.
Lei 8.504/1992 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênios, na forma do Anexo II desta Lei.