DECRETO Nº 3.047, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Restabelece a "Medalha do Mérito Mauá".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e
Considerando a necessidade de reconhecer o relevante trabalho daqueles que têm contribuído de forma significativa para o aperfeiçoamento da Política de Governo no Setor Transporte;
Considerando haver, no âmbito dos transportes, esforços cujos méritos são dignos de reconhecimento público;
Considerando que, coerentes com a Política de Governo para o Setor, existem personalidades que se consagram pela dedicação e operosidade, impondo o valor de seu trabalho à admiração geral,
DECRETA: