DECRETO Nº 1.978, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
Suprime o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: