Art. 1º. Fica suprimido o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada em Cáceres/MT.
Decreto 1.978/1996 - Artigo 1
Art. 1º. Fica suprimido o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada em Cáceres/MT.