Lei 7.777/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.1989

Lei 7.777/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.6.1989