Decreto-Lei 439/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 439, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.

Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e, considerando a necessidade de equilibrar, e propiciar o desenvolvimento da Companhia Eletromecânica - CELMA, integrando-a definitivamente na infra-estrutura do sistema aeronáutico do país, a bem do interesse público e da segurança nacional,

DECRETA:

Decreto-Lei 439/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 439, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.

Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e, considerando a necessidade de equilibrar, e propiciar o desenvolvimento da Companhia Eletromecânica - CELMA, integrando-a definitivamente na infra-estrutura do sistema aeronáutico do país, a bem do interesse público e da segurança nacional,

DECRETA: