Decreto-Lei 439/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.1.1969

Decreto-Lei 439/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.1.1969