Lei 10.750/2003 - Artigo 1

Art. 1º. A Universidade do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, criada pela Lei nº 6.655, de 5 de junho de 1979, passará a denominar-se Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Lei 10.750/2003 - Artigo 1

Art. 1º. A Universidade do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, criada pela Lei nº 6.655, de 5 de junho de 1979, passará a denominar-se Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.