Lei 10.750/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.2003

Lei 10.750/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.2003