Decreto-Lei 9.846/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.846, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.

Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.846/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.846, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.

Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: