Decreto-Lei 9.846/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Fundo de Assistência Hospitalar, destinado a auxiliar o custeio, manutenção e desenvolvimento do serviço hospitalar no Brasil.

Decreto-Lei 9.846/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Fundo de Assistência Hospitalar, destinado a auxiliar o custeio, manutenção e desenvolvimento do serviço hospitalar no Brasil.