Decreto-Lei 9.846/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos e a aplicação do Fundo de Assistência Hospitalar deverão figurar no Orçamento da Receita e da Despesa da União.

Decreto-Lei 9.846/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos e a aplicação do Fundo de Assistência Hospitalar deverão figurar no Orçamento da Receita e da Despesa da União.