Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946