Decreto-Lei 9.846/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

Decreto-Lei 9.846/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946