Art. 1º. Implementar o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias, composto pelos membros relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. As eventuais alterações no Anexo I desta Resolução serão publicadas pelo Presidente do CNJ, após aprovação do Plenário.
Parágrafo único. As eventuais alterações no Anexo I desta Resolução serão publicadas pelo Presidente do CNJ, após aprovação do Plenário.