O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, caput e parágrafos, da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 11.618, de 19 de dezembro de 2007, que prevê que o Departamento de Pesquisas Judiciárias disporá, em sua estrutura, de um Conselho Consultivo;
CONSIDERANDO a indicação efetuada pelo Ministro Presidente deste Conselho, aprovada em Plenário na 81ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2009,
RESOLVE: