Art. 2º. O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias elaborará seu regulamento, a ser submetido à aprovação do Plenário do CNJ, sem prejuízo das atribuições descritas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
CNJ - Resolução 69 - Artigo 2
Art. 2º. O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias elaborará seu regulamento, a ser submetido à aprovação do Plenário do CNJ, sem prejuízo das atribuições descritas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.