Decreto 9.866/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Os grupos temáticos:

I - não poderão ter mais de cinco membros;

II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;

IIII - não implicarão aumento de despesas para a administração pública federal; e

IV - estão limitados a cinco operando simultaneamente.

Decreto 9.866/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Os grupos temáticos:

I - não poderão ter mais de cinco membros;

II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;

IIII - não implicarão aumento de despesas para a administração pública federal; e

IV - estão limitados a cinco operando simultaneamente.