Decreto 9.866/2019 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 9.866/2019 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.