Art. 9º. Os membros dos grupos temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Decreto 9.866/2019 - Artigo 9
Art. 9º. Os membros dos grupos temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.