Decreto 9.866/2019 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Fórum e nos grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.866/2019 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Fórum e nos grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.